Venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação

União tenta vetar vantagens a juízes. OAB fica perplexa com decisão do CNJ

 

Brasília, 20/08/2010

O governo deu aval para a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu administrativamente para os juízes as vantagens, como venda de férias, licença-prêmio e auxílio alimentação, dadas ao Ministério Público Federal. O processo deve ser protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) nas próximas semanas. A AGU deve argumentar ser ilegal estender os benefícios sem a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso. De acordo com integrantes do Conselho, uma súmula do STF já proíbe o Judiciário de "aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

A decisão do CNJ, em sessão na terça-feira, recebeu críticas do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. De acordo com ele, o Conselho abriu precedente para que tribunais também garantam benefícios a seus magistrados sem prévia aprovação de lei pelo Legislativo. Para Ophir, "a Ordem ficou perplexa com essa decisão". "Desborda da competência do CNJ. "Não estou entrando no mérito da vantagem, mas na forma como está sendo concedida", declarou. "A concessão por via administrativa a partir de interpretação constitucional abre um precedente seríssimo que certamente poderá ser seguido por tribunais estaduais."

Ophir observou que as vantagens foram concedidas ao Ministério Público Federal por meio de uma lei, o que não ocorreu com o Judiciário. Na terça-feira, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e por 10 votos a 5, o CNJ concluiu que há uma simetria entre as carreiras do Ministério Público e do Judiciário e que, portanto, os juízes deveriam ter direito aos mesmos benefícios já obtidos pelos procuradores.

Durante o julgamento prevaleceu o entendimento de que essa simetria está prevista na Constituição e que não seria necessária a aprovação de uma lei específica pelo Congresso. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, e o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, ficaram vencidos no julgamento. Peluso deve apresentar detalhadamente suas razões numa próxima sessão. Dipp afirmou ontem que, para ele, a medida deveria ser feita por meio de uma lei. (A matéria é de autoria da repórter Mariângela Gallucci e foi publicada na edição de hoje do Estado de S.Paulo)
OAB

 

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